AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUARENTA E TRÊS

 

 

Denomina Ouvidora Almira Ferreira de Oliveira a Central de Atendimento da Ouvidoria Geral do Estado do Ceará.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica denominada Ouvidora Almira Ferreira de Oliveira a Central de Atendimento da Ouvidoria Geral do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2008

 

.º SECRETÁRIO