AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUARENTA E TRÊS
Denomina Ouvidora Almira Ferreira de Oliveira a Central de Atendimento da Ouvidoria Geral do Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominada Ouvidora Almira Ferreira de Oliveira a Central de Atendimento da Ouvidoria Geral do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2008
.º SECRETÁRIO