AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUARENTA E DOIS

 

 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Ministro João Batista Brito Pereira.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro João Batista Brito Pereira, brasileiro, natural de Sucupira do Norte, Estado do Maranhão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2008.