Considera de Utilidade Pública Estadual a Federação Sobralense de Associações Comunitárias.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Federação Sobralense de Associações Comunitárias, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Senador Ermírio de Morais, 187, Bairro Dom José, na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2008.