AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E NOVE
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Alternativa dos Moradores da Boa Esperança.
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Alternativa dos Moradores da Boa Esperança, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos, com sede na Rua Luiz Gonzaga dos Santos nº 1155, bairro Pajuçara, Município de Maracanaú – Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2008.