Institui 2009 como o “Ano Patativa do Assaré”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Institui 2009 como o “Ano Patativa do Assaré”, em homenagem ao centenário de seu nascimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2008.