AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E SEIS

 

 

Concede o Título de Cidadão Cearense a Francisco Lopes da Silva.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É concedido a Francisco Lopes da Silva, “Chico Lopes“, brasileiro, natural de Teresina, Estado do Piauí, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2008.