AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E CINCO

 

 

Concede o Título de Cidadão Cearense a José Barroso Pimentel.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É concedido a José Barroso Pimentel, brasileiro, natural de Picos, Estado do Piauí, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2008.