AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E QUATRO

 

 

Institui 2009 como o “Ano Estadual da Primeira Infância”.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído o ano de 2009 como o “Ano Estadual da Primeira Infância”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2008.