AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E TRÊS
Dispõe sobre a inclusão da festa da Padroeira Nossa Senhora dos Prazeres, do Município de Caucaia, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Prazeres, realizada no Município de Caucaia, neste Estado.
Art. 2º A Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Prazeres é realizada, anualmente, no período de 5 a 15 do mês de agosto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2008.