Promove a extinção e a criação de cargos em comissão no Quadro IV - Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam extintos, no Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado, os cargos em comissão de simbologia DNS e DAS quantificados no anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam criados os cargos em comissão de simbologia TCE, quantificados no anexo II desta Lei, que passam a compor o Quadro IV -Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º O quantitativo geral dos cargos em comissão do Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado é o que consta do anexo III desta Lei.
Parágrafo único. A denominação e as atribuições dos cargos em comissão, de que trata este artigo, são as estabelecidas em Resolução do Plenário do Tribunal.
Art. 4º A remuneração atual dos cargos em comissão do Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado, é a que consta do anexo IV desta Lei, aplicando-se, relativamente, à Gratificação de Dedicação Exclusiva-GDE, o disposto no art. 28 da Lei Estadual nº 13.783, de 26 de junho de 2006.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2008.
ANEXO I A QUE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2008.
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
SIMBOLOGIA QUANTITATIVO CARGOS CARGOS
ATUAL EXTINTOS MANTIDOS
TCE-01 10 - 10
TCE-02 12 - 12
TCE-03 12 - 12
TCE-04 01 - 01
DNS-02 01 01 -
DAS-01 15 15 -
DAS-02 21 21 -
TOTAL 72 37 35
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ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº , DE DE DE 2008.
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
SIMBOLOGIA QUANTITATIVO
TCE-01 01
TCE-02 05
TCE-03 08
TCE-04 25
TCE-05 21
TCE-06 02
TOTAL 62
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº , DE DE DE 2008.
QUANTITATIVO GERAL DOS CARGOS EM COMISSÃO
SIMBOLOGIA SITUAÇÃO CARGOS CARGOS CARGOS SITUAÇÃO
ATUAL EXTINTOS MANTIDOS CRIADOS NOVA
DNS-02 01 01 - - -
DAS-01 15 15 - - -
DAS-02 21 21 - - -
TCE-01 10 - 10 01 11
TCE-02 12 - 12 05 17
TCE-03 12 - 12 08 20
TCE-04 01 - 01 25 26
TCE-05 - - - 21 21
TCE-06 - - - 02 02
TOTAL 72
37 35 62 97
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI Nº , DE DE DE 2008.
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
TCE-01 3.931,71 3.931,71 7.863,42
TCE-02 2.751,75 2.751,75 5.503,50
TCE-03 1.926,34 1.926,34 3.852,68
TCE-04 1.435,70 1.435,70 2.871,40
TCE-05 1.037,80 1.037,80 2.075,60
TCE-06 864,85 864,85 1.729,70
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