AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO VINTE
Institui o Dia do Despachante Documentalista.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Despachante Documentalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de abril de 2008.