AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO VINTE

 

 

Institui o Dia do Despachante Documentalista.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Despachante Documentalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de abril de 2008.