AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E NOVE

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Gabinete do Governador, no montante de R$ 15.387.369,00 (quinze milhões, trezentos e oitenta e sete mil e trezentos e sessenta e nove reais), na forma do anexo único da presente Lei.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de Superávit Financeiro Apurado no Exercício de 2008 e de Cooperação Técnica firmado entre o Governo do Estado do Ceará e a Secretaria Geral da Presidência da República no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens da Secretaria Nacional de Juventude.

Art. 3º As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma do anexo único desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011, em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008, e suas atualizações posteriores.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,   16 de dezembro de 2008.