AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E SETE

 

 

Altera o inciso II do § 1º do art. 2º da Lei n° 12.411,  de 2 de janeiro de 1995.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° O inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 12.411, de 2 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º...

II - com débito de qualquer natureza para com órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Estadual, direta, autárquica, fundacional ou indireta, inclusive as sociedades de economia mista e empresas públicas;” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2008.