AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E SEIS

 

 

Prorroga os prazos para opção pela permanência no PCCV do Grupo Ocupacional Magistério Superior – MAS, instituído pela Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os prazos previstos nos art. 13 e 15 da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, ficam prorrogados por tempo indeterminado, até que advenha Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecendo os seus termos finais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2008.