AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E QUATRO

 

 

Altera dispositivos da Lei nº 14.103, de 15 de abril de 2008 e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 14.103, de 15 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por um representante, titular e suplente dos seguintes órgãos e entidades:

...

X - Movimento dos Conjuntos Habitacionais - MCH;

XI - Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT;

...

XXV - Cooperativa de Habitação Rural dos Agricultores Familiares – Filial Ceará – COOPEHRAF;

XXVI - Movimento Morar Bem.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2008.