AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SETENTA E CINCO
Cria no Quadro III – Poder Judiciário 27 (vinte e sete) cargos de provimento em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo DNS-2, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criados no Quadro III - Poder Judiciário 27 (vinte e sete) cargos de provimento em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo DNS-2, a ser lotados à razão de um para cada Gabinete de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 2º No anexo II a que se refere o art. 24 da Lei nº 13.956, de 13 de agosto de 2007, fica promovida a seguinte alteração:
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Gabinete dos Desembargadores |
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Assessor |
81 |
- |
DNS - 2 |
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Oficial de Gabinete |
27 |
108 |
DAS - 2 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4ª Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2008.