AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SETENTA E QUATRO
Transforma a Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Russas em 2a Promotoria de Justiça e dá outras providências
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1° Fica transformada a Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Russas em 2a Promotoria de Justiça da Comarca de Russas.
Art. 2° Fica criado, na estrutura e composição do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Ceará, 1 (um) cargo de Técnico Ministerial de 3' Entrância, de provimento efetivo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2008.