AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SETENTA E TRÊS
Altera a Lei n°. 13.656, de 16 de setembro de 2005, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1° O art. 1° da Lei n°. 13.656, de 16 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN/CE, autorizado a doar à União imóvel de sua propriedade, localizado na cidade de Juazeiro do Norte, na Rua São Pedro, s/n, Escritura Pública — Cartório Pereira, Livro 71, fls. 157, 158/v. e Registro no Cartório Machado, matricula n° 22.075, na mesma cidade.” (NR).
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de novembro de 2008.