AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E TRINTA E CINCO
Acrescenta o § 4° ao art. 1° da Lei n° 14.180, de 30 de julho de 2008, altera os anexos II e III e inclui os anexos VII e VIII na Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1° Fica acrescido ao art. 1° da Lei n° 14.180, de 30 de julho de 2008, o § 4°, com a seguinte redação:
“Art. 1° ...
§ 4° A revisão geral de que trata esta Lei aplica-se aos empregados públicos das Empresas Públicas Estaduais, no mesmo índice único e geral de 6,13 % (seis vírgula treze por cento)." (NR).
Art. 2° Ficam alterados os anexos II e III a que se refere o art. 1° da Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008, na forma dos anexos I e II desta Lei.
Art. 3° Fica incluído no art. 1° da Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008, o anexo VII na forma do anexo III desta Lei.
Parágrafo único. Os valores vencimentais dos cargos comissionados/funções de confiança constantes da Tabela Vencimental do anexo referido no caput deste artigo ficam revistos na forma do art. 1° e seu parágrafo único da Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008.
Art. 4° Fica incluído no art. 1° da Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008, o anexo VIII na forma do anexo IV desta Lei.
Parágrafo único. Os valores vencimentais dos cargos comissionados/funções de confiança constantes da Tabela Vencimental do anexo referido no caput deste artigo fica revista na forma do caput do art. 1° da Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1° de julho de 2008.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2008.
Anexo IV, a que se refere o art. 1° da Lei n° , de de de 2008.
Tabela dos Cargos e Funções Comissionadas da Agência do
Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE
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Símbolo |
A partir de 1º.07.2008 40 horas |
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ADECE I |
8.386,39 |
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ADECE II |
6.327,47 |
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ADECE III |
4.239,89 |
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ADECE IV |
3.391,91 |
Anexo I a que se refere o art. 1° da Lei n° , de de de 2008.
Tabela dos Cargos e funções comissionadas da Agência de
Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI
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Símbolo |
A partir de 1º.07.2008 40 horas |
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CCDA – I |
7.437,40 |
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CCDA – II |
5.578,11 |
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FCDA – I |
4.663,58 |
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FCDA – II |
4.080,63 |
Anexo II a que se refere o art. 1° da Lei n° , de de de 2008.
Tabela dos Cargos e funções
comissionadas da Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE
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Símbolo |
A partir de 1º.07.2008 40 horas |
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CCR I |
11.589,06 |
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CCR II |
7.388,04 |
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FCR |
2.142,58 |
Anexo III a que se refere o art. 1° da Lei n° , de de de 2008.
Tabela dos Cargos e funções comissionadas do Instituto
de Pesquisa e
Estratégia Econômica do Estado de Ceará -
IPECE
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Símbolo
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A partir de 1º/07/2008 40 horas |
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IPECE I |
8.691,79 |
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IPECE II |
6.518,85 |
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IPECE III |
5.070,23 |
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IPECE IV |
3.027,64 |