AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DOZE
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Concede o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Senhor Patrício Fuentes Sarmiento, natural de Santiago do Chile, nos termos da Lei nº 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2008.