AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DOZE

 

 

Concede o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Senhor Patrício Fuentes Sarmiento.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Concede o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Senhor Patrício Fuentes Sarmiento, natural de Santiago do Chile, nos termos da Lei nº 12.510, de 6 de dezembro de 1995.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2008.