AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E UM

 

 

Fixa o valor do subsídio do Governador e do Vice-governador do Estado.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O valor do subsídio mensal do Governador do Estado do Ceará é de R$ 11.299,40 (onze mil, duzentos e noventa e nove reais e quarenta centavos).

Art. 2º O valor do subsídio mensal do Vice-governador do Estado do Ceará é de R$ 7.532,94 (sete mil, quinhentos e trinta e dois reais, e noventa e quatro centavos).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2008.