AUTÓGRAFO DE LEI
COMPLEMENTAR NÚMERO SETE
Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, e dá outras
providências.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por
intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, autorizado a
contratar, por tempo determinado, profissionais para atenderem a necessidade
temporária e de excepcional interesse público, de recadastramento dos
servidores públicos ativos e inativos, nas condições e prazos previstos nesta
Lei Complementar.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária
de excepcional interesse público a execução das atividades de recadastramento
dos servidores públicos ativos e inativos do Estado do Ceará, cujos dados
servirão para uma melhor uniformização do cadastro dos sistemas de gestão de
recursos humanos e folha de pagamento, conhecimento do perfil do servidor
público, definição de políticas de valorização e capacitação, implantação do
banco de talentos e subsídios para a realização de estudos
atuariais da Previdência.
Art. 3º O recrutamento dos profissionais,
cujas categorias constam no anexo único, a serem contratados, nos termos desta
Lei Complementar, proceder-se-á mediante processo seletivo simplificado,
conforme normas previstas em edital, sujeito a ampla divulgação, inclusive por
meio do Diário Oficial do Estado.
Art. 4º As contratações serão feitas pelo
período de 6 (seis) meses, admitida a prorrogação,
desde que o prazo total não exceda a 1(um) ano.
Art. 5º É proibida a contratação, nos
termos desta Lei Complementar, de servidores da Administração direta ou
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como
de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
Parágrafo único. Sem prejuízo da
nulidade do contrato, a infração do disposto no caput importará
responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado,
inclusive, se for o caso, solidariedade quanto à devolução dos valores pagos.
Art. 6º O quantitativo máximo dos
profissionais temporários a serem contratados assim
como, a categoria, especificação, habilitação, atividades básicas e remuneração
são os constantes do anexo único que integra a presente Lei Complementar.
Art. 7º Aos profissionais contratados, nos
termos desta Lei Complementar, aplica-se o disposto na Consolidação das Leis
Trabalhistas – CLT.
Art. 8º O profissional contratado, nos
termos desta Lei Complementar, não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos
não previstos no respectivo contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a
título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou
função de confiança.
Parágrafo único. A
inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem
prejuízo da apuração da responsabilidade civil e administrativa da autoridade.
Art. 9º As infrações disciplinares atribuídas
ao profissional contratado, nos termos desta Lei Complementar, serão apuradas
mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla
defesa.
Art. 10. O contrato temporário
extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado,
respeitando-se o Aviso Prévio, nos termos da CLT;
III - pela extinção ou conclusão do(s)
programa(s), definido(s) pelo contratante;
IV - casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo.
Art. 12. O tempo
de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei Complementar
será contado para todos os efeitos.
Art. 13. As despesas decorrentes das
contratações previstas nesta Lei Complementar, correrão
por conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e Gestão –
SEPLAG.
Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2008.
Anexo Único, a que
se refere a Lei Complementar nº /2008
CATEGORIA FUNÇÃO |
CLAS. |
QUANT. |
HABILITAÇÃO |
EXPERIÊNCIA |
ATIVIDADES
BÁSICAS |
SALÁRIO |
Coordenador
Operacional |
Pleno |
01 |
Graduação
completa em
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC,
com experiência comprovada em
serviços administrativos, financeiros
e de gestão de pessoas. |
Entre 3 e 5 anos |
Prestar
apoio administrativo, financeiro e de gestão de pessoas ao gerente do
projeto. Carga
horária: 40h semanais |
R$ 3.200,00 |
Coordenador |
Pleno |
02 |
Graduação
completa em
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC,
com experiência comprovada na
coordenação de equipes de projetos. |
Entre 3 e 5 anos |
Coordenar
e acompanhar o desenvolvimento das atividades das equipes do recadastramento, na capital e no
interior; manter contato com as setoriais.
Carga
horária: 40h semanais |
R$ 2.500,00 |
Técnicos |
Júnior |
10 |
Graduação
completa em
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
conhecimento em informática. |
Até 3 anos |
Desenvolver
atividades de auditoria no processo de recadastramento e na qualidade das
informações cadastradas. Apoiar as setoriais no recadastramento. Carga
horária: 40h semanais |
R$ 1.542,02 |
Supervisor |
Pleno |
18 |
2º
Grau completo com certificação comprovada em Instituição de Ensino,
reconhecida pelo Ministério da Educação –MEC; experiência em atividades de supervisão;
conhecimentos em informática. |
Entre 3 e 5 anos |
Supervisionar
as equipes de trabalho (técnicos de atendimento); realizar atendimento ao
servidor; conferir a qualidade das informações cadastradas; monitorar o
andamento do recadastramento; executar atividades de apoio
administrativo-financeiro. Carga
horária: 40h
semanais |
R$ 1.061,00 |
Técnico
de Atendimento |
Júnior |
48 |
2º
Grau completo com certificação comprovada em Instituição de Ensino,
reconhecida pelo Ministério da Educação –MEC; conhecimentos em informática. |
Até 3 anos |
Executar
as atividades de recadastramento (digitar e escanear
documentos, operar planilhas); conferir a documentação do servidor e a qualidade das informações cadastradas. Carga
horária: 40h semanais |
R$ 624,24 |
Atendente
de Telemarketing |
Júnior |
05 |
2º
Grau completo com certificação comprovada em Instituição de Ensino,
reconhecida pelo Ministério da Educação –MEC; experiência em atendimento ao público;
conhecimentos em informática. |
Até 3 anos |
Realizar
tele-atendimento aos servidores e setoriais para esclarecimento de dúvidas
relacionadas ao recadastramento (uso do sistema, documentação necessária e
procedimentos). Carga
horária: 36 horas semanais |
R$ 428,00 |
Assistente
Social |
Júnior |
06 |
Graduação
completa |
Até 3 anos |
Apoiar
o recadastramento dos servidores inativos. |
R$ 1.542,02 |