ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
MENSAGEM Nº 09, de 12 de novembro de 2008
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e aprovação, atendidos os dispositivos legais que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Cria no Quadro III - Poder Judiciário 27 (vinte e sete) cargos de provimento em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo DNS-2, e dá outras providências”.
A iniciativa do projeto, que se insere dentro da competência constitucional da Presidência do Poder Judiciário, deve-se à inadiável necessidade de dotar os Gabinetes dos Senhores Desembargadores deste Tribunal de uma melhor condição de atendimento ao sempre crescente volume de trabalho que lhes é cometido, sendo reconhecidamente insuficiente o quadro de Assessores atualmente alocado por Gabinete de Desembargador, em número de dois, somente. A proposta, tal qual está sendo ora apresentada, eleva para três o número desses Assessores, quantidade que, embora não seja ainda a desejável, representará, decerto, um melhor dimensionamento desse contingente funcional, possibilitando um impulso no atendimento da demanda processual de cada Gabinete, em prol de uma prestação jurisdicional mais célere, anseio de todos.
Por oportuno, esclareço que a criação dos cargos, objeto da presente proposta de lei, é medida que urge ser implementada, porquanto constituirá um significante aporte de recurso humano especializado aos Gabinetes dos membros deste Tribunal, o que garantirá, decerto, melhor atendimento às demandas processuais que lhes são afetas, revertendo, em conseqüência, em prol da sociedade, merecendo ser destacado que a despesa anual decorrente da adoção da medida - de R$2.370.604,77 - se comporta perfeitamente dentro da margem do limite prudencial das despesas de pessoal deste Poder, não se vislumbrando qualquer problema relativamente ao atendimento das exigências decorrentes da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Convicto de que os ilustres membros dessa augusta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à presente proposição, indispensável para sua aprovação e transformação em lei, solicito emprestar valiosa e imprescindível colaboração no seu encaminhamento em caráter de urgência, dado o seu relevante interesse social.
No ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos Excelentíssimos Senhores Deputados dessa Casa protestos de elevada consideração.
Presidente do Tribunal
PROJETO DE LEI
Cria no Quadro III – Poder Judiciário 27 (vinte e sete) cargos de provimento em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo DNS-2, e dá outras providências.
Art 1º. Ficam criados no Quadro III - Poder Judiciário 27 (vinte e sete) cargos de provimento em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo DNS-2, a ser lotados à razão de um para cada Gabinete de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 2º. No Anexo II a que se refere o art. 24 da Lei nº 13.956, de 13 de agosto de 2007, fica promovida a seguinte alteração:
“Gabinete dos Desembargadores
Assessor ............................. 81.............. - ............ DNS 2
Oficial de Gabinete ............. 27............. 108 ............ DAS 2”.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.