MENSAGEM Nº       7.045, DE            DE                       DE 2008.

 

 

Senhor Presidente,

 

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembléia, o incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO, QUADRO I – PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O projeto justifica-se na necessidade de criação de 4000 cargos de Professor Classe Pleno I, objetivando  honrar, com a urgência requerida, o cumprimento das determinações da Carta Magna e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

 

Expostas, assim, as razões determinantes da iniciativa, solicito o apoio de Vossa Excelência no encaminhamento e votação desta proposição em regime de urgência, esperando contar com a aprovação dos ilustres Deputados.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos           de                             de 2008.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

PROJETO Mens. 7.045/08

 

 

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Magistério, Quadro I – Poder Executivo, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam criados 4000 (quatro mil) cargos de provimento efetivo de Professor  Classe Pleno I, Referência 13, no Grupo Ocupacional Magistério – Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Educação do Estado do Ceará.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias da Secretaria da Educação do Estado do Ceará.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.