MENSAGEM Nº 7.045, DE DE DE 2008.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembléia, o incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO, QUADRO I – PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto justifica-se na necessidade de criação de 4000 cargos de Professor Classe Pleno I, objetivando honrar, com a urgência requerida, o cumprimento das determinações da Carta Magna e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Expostas, assim, as razões determinantes da iniciativa, solicito o apoio de Vossa Excelência no encaminhamento e votação desta proposição em regime de urgência, esperando contar com a aprovação dos ilustres Deputados.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO
PROJETO Mens. 7.045/08
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Magistério, Quadro I – Poder Executivo, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criados 4000 (quatro mil) cargos de provimento efetivo de Professor Classe Pleno I, Referência 13, no Grupo Ocupacional Magistério – Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Educação do Estado do Ceará.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias da Secretaria da Educação do Estado do Ceará.
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.