MENSAGEM Nº   7.044, DE             DE                    DE 2008.

 

Senhor Presidente,

 

Encaminho à consideração dessa augusta Assembléia Legislativa do Estado, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do Artigo 3º, da Lei nº 14.049, de 03 de janeiro de 2008, que autorizou o Chefe do Poder Executivo doar  ao Município de Itapipoca,  imóvel situado naquele Município.

                   A alteração visa incluir na lei regras sobre o prazo de conclusão do contrato, a ser firmado entre o Município de Itapipoca e a instituição financiadora do empreendimento Restaurante Popular ou Banco de Alimentos.

                   A proposição é necessária porque a redação do artigo 3º da Lei não consignou o termo final do prazo para a conclusão do empreendimento, o que poderia gerar insegurança jurídica à instituição que venha a financiar as respectivas obras de construção.

                   Em razão de haver prazos a cumprir com a instituição financeira, a alteração da lei é relevante, daí porque  solicito o apoio de Vossa Excelência para que a encaminhe em regime de urgência, esperando contar com a aprovação dos ilustres parlamentares.

                   Na certeza de que essa digna Presidência adotará as medidas necessárias ao encaminhamento da presente mensagem, em regime de urgência, apresento-lhe meus votos de elevado apreço e consideração, extensivos a seus dignos pares.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos         de            de  2008.

 

                                               Cid Ferreira Gomes

                                      GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado Domingos Gomes Aguiar Filho

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

 

 

LEI N° ________, DE ___________ de _________ de 2008.

 

Altera a Redação do Artigo 3º da Lei nº 14.049, de 03 de Janeiro de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR do Estado do Ceará.

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 14.049, de 03 de Janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º A doação autorizada por esta Lei dar-se-á sob condição resolutiva, revertendo o imóvel ao patrimônio do Estado do Ceará, sem direito à indenização ou retenção por benfeitorias ou acessões,  se não cumprida a finalidade prevista no Art. 2º no prazo de até 02 (dois) anos após a conclusão do contrato a ser firmado entre a municipalidade e instituição financiadora do empreendimento Restaurante Popular ou Banco de Alimentos” (NR).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ____ de _______ de 2008.

 

                    

                    Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ