Senhor Presidente,
Apraz-me submeter a exame e deliberação dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de V. Exa., o anexo projeto de lei que autoriza a criação de crédito especial, em conformidade com o que dispõe o art. 42 e inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS).
O crédito especial proposto tem por objetivo atender ao pagamento das despesas com a Realização do Encontro Anual dos Tribunais de Contas do Brasil e o VI Encontro do Colégio de Corregedores do Brasil.
Trata-se de um evento de âmbito nacional de grande impacto para a definição de mecanismos da gestão e fiscalização das contas públicas em diversas instâncias, que reunirá 300 participantes, envolvendo Ministros, Conselheiros, Procuradores, Auditores e acompanhantes dos Tribunais de Contas do Brasil.
Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Convicto de que essa Augusta Casa Legislativa emprestará uma vez mais seu imprescindível apoio à anexa propositura, valho-me do ensejo para reiterar a V. Exa. e a seus eminentes pares, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos de de 2008.
Cid Ferreira Gomes
Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nos termos do anexo II da presente Lei.
Art. 3º As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado
do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento
e Finanças - SIOF
ANEXO I À MENSAGEM
Nº
SOLICITAÇÃO Nº - 00000206 CRÉDITO
ESPECIAL DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria: 02000000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Unid. Orçamentária: 02100001 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
01.128.666 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - TCE
22003 Apoio a Realização e Promoção de Eventos para o Controle Externo
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS
DESPESAS CORRENTES 00 0 25.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 25.000,00
Total da Secretaria: 25.000,00
Total da Solicitação: 25.000,00
Emitido
em 24/10/2008 09:28:14 Página 1 Anexo do Decreto (Assembléia)
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado
do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento
e Finanças - SIOF
ANEXO II À MENSAGEM
Nº
SOLICITAÇÃO Nº - 00000207 ANULAÇÃO
DE CRÉDITO ORDINÁRIO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria: 02000000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Unid. Orçamentária: 02100001 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
01.128.666 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - TCE
20319 Capacitação
de Servidor
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS
DESPESAS CORRENTES 00 0 25.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 25.000,00
Total da Secretaria: 25.000,00
Total da Solicitação: 25.000,00