TEXTO SCANEADO

 

 

 

MENSAGEM N7.024         , DE 10 DE OUTUBRO                 DE 2008

Senhor Presidente,

Encaminhamos à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, por intermédio de Vossa Excelência, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei anexo, que visa autorizar o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externa no valor até US$ 82.500.000,00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil dólares) junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento — BIRD.

Referida contratação tem como objetivo financiar o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável-Projeto São José III, cujas ações têm o objetivo de promover o desenvolvimento local com eqüidade no meio rural, refletido na melhoria dos indicadores de desenvolvimento social e econômico, apoiando grupos de agricultores na implantação de atividades sustentáveis geradoras de ocupação e de renda ou em potencial de assegurar desenvolvimento econômico e social das comunidades, seu bem estar, integrando-se com os demais programas e projetos em execução no Estado.

O Projeto São José III tem corno público-alvo agricultores e agricultoras familiares, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, rendeiras, ribeirinhos, extrativistas e outros grupos que se encontram em distintos estágios do processo de organização sócio-produtiva, estimando-se atingir 75.000 famílias, em 183 municípios cearenses.

A implantação do projeto se dará por intermédio de apoio a subprojetos comunitários destinados à promoção da atividade produtiva, da infra-estrutura de abastecimento de água e de ações de cunho social e ambiental.

Diante do exposto, solicitamos o indispensável apoio de Vossa Excelência e de seus dignos Pares na agilidade do encaminhamento deste Projeto com vistas a sua aprovação.

No ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e aos eminentes Pares protestos de distinta e elevada consideração.

CID RREIRA GOMES

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado Domingos Gomes Aguiar Filho

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

 

 

 

PROJETO DE LEI

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONTRATAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com garantia da República Federativa do Brasil, em operação de crédito no valor de até US$ 82.500.000,00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil dólares), destinada ao financiamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável — Projeto São José III.

Art. 2° Para garantia da operação de que trata o Art. 1° desta Lei, o Estado do Ceará poderá obrigar-se a vincular, como contrapartida à garantia da União, as cotas de repartição constitucional das Receitas Tributárias estabelecidas nos Arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias, nos termos do Art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, e outras garantias admitidas em direito.

Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa do Estado, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a lavratura do contrato de que trata o caput do artigo anterior, cópias do respectivo contrato e das garantias assumidas pelo Estado e cópia do Projeto acordado com a entidade mutuante.

Art. 3° O Poder Executivo deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.