TEXTO SCANEADO

 

 

 

MENSAGEM NO 7.023 , DE 10 DE OUTUBRO            DE 2008

Senhor Presidente,

Encaminhamos à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, por intermédio de Vossa Excelência, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei anexo, que visa alterar o Art. 1° e corrigir a fundamentação legal do Art. 2° da Lei n° 14.099, de 9/4/2008, que autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externa no valor até US$ 42.095.000,00 (quarenta e dois milhões e noventa e cinco mil dólares) junto ao -Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID.

Referida alteração tem como objetivo elevar o valor da operação de crédito pretendida para o o valor de até US$ 150 milhões, compatibilizando assim com os novos limites de endividamento negociados com a Secretaria do Tesouro Nacional, na última revisão do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal.

Salientamos a importância do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo — Ceará (Prodetur Nacional — Ceará), cujas ações serão voltadas para o ajuste da infra-estrutura do Pólo Litoral Leste e das micro-regiões do Maciço de Baturité e da Serra da Ibiapaba, atendendo à estratégia do Estado de interiorização do turismo, expandindo os produtos além do binômio "sol e praia".

Com o Prodetur Nacional — Ceará serão implantadas ações nos componentes de Estratégia do Produto Turístico; de Estratégia de Comercialização; de Fortalecimento Institucional, de Infra-estrutura e Serviços Básicos e de Gestão Ambiental, somando-se suas ações ao PRODETUR NE I e ao PRODETUR NE II, ora em fase de execução com intervenções no Pólo COsta do Sol.

Diante do exposto, solicitamos o indispensável apoio de Vossa Excelência e de seus dignos Pares na agilidade do encaminhamento deste Projeto com vistas a sua aprovação.

No ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e aos eminentes Pares protestos de distinta e elevada consideração.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 200

rreira Gomes GOVE ADOR DO ESTADO

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado Domingos Gomes Aguiar Filho

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

 

PROJETO DE LEI

ALTERA O ART 1° DA LEI N° 14.099, DE 9/4/2008, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO — BID, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1° O Art. 1° da Lei n° 14.099, de 9 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID, com garantia da República Federativa do Brasil, em operação de crédito no valor de até US$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de dólares americanos), destinada ao financiamento do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo — Ceará (Prodetur Nacional — Ceará)."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ES ADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de   de 2008