TEXTO SCANEADO
MENSAGEM NO 7.023 , DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Senhor Presidente,
Encaminhamos à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, por intermédio de Vossa Excelência, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei anexo, que visa alterar o Art. 1° e corrigir a fundamentação legal do Art. 2° da Lei n° 14.099, de 9/4/2008, que autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externa no valor até US$ 42.095.000,00 (quarenta e dois milhões e noventa e cinco mil dólares) junto ao -Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID.
Referida alteração tem como objetivo elevar o valor da operação de crédito pretendida para o o valor de até US$ 150 milhões, compatibilizando assim com os novos limites de endividamento negociados com a Secretaria do Tesouro Nacional, na última revisão do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal.
Salientamos a importância do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo — Ceará (Prodetur Nacional — Ceará), cujas ações serão voltadas para o ajuste da infra-estrutura do Pólo Litoral Leste e das micro-regiões do Maciço de Baturité e da Serra da Ibiapaba, atendendo à estratégia do Estado de interiorização do turismo, expandindo os produtos além do binômio "sol e praia".
Com o Prodetur Nacional — Ceará serão implantadas ações nos componentes de Estratégia do Produto Turístico; de Estratégia de Comercialização; de Fortalecimento Institucional, de Infra-estrutura e Serviços Básicos e de Gestão Ambiental, somando-se suas ações ao PRODETUR NE I e ao PRODETUR NE II, ora em fase de execução com intervenções no Pólo COsta do Sol.
Diante do exposto, solicitamos o indispensável apoio de Vossa Excelência e de seus dignos Pares na agilidade do encaminhamento deste Projeto com vistas a sua aprovação.
No ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e aos eminentes Pares protestos de distinta e elevada consideração.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 200
rreira Gomes GOVE ADOR DO ESTADO
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Excelentíssimo Senhor Deputado Domingos Gomes Aguiar Filho Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará |
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PROJETO DE LEI
ALTERA O ART 1° DA LEI N° 14.099, DE 9/4/2008, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO — BID, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1° O Art. 1° da Lei n° 14.099, de 9 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID, com garantia da República Federativa do Brasil, em operação de crédito no valor de até US$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de dólares americanos), destinada ao financiamento do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo — Ceará (Prodetur Nacional — Ceará)."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ES ADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de de 2008