MENSAGEM N° 7.008 , DE 02 DE SETEMBRO DE 2008
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa augusta Assembléia, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, o Projeto de Lei em anexo, que dispõe a respeito da criação de cargos de Direção e Assessoramento Superior que serão incorporados à estrutura organizacional da Secretaria de Turismo.
O projeto tem por finalidade criar os cargos que darão suporte às atividades da SETUR, tendo em vista a relevância da política do turismo para o Estado executada por esta Secretaria.
A criação destes cargos deve-se, ainda, à necessidade de implantação de nova estrutura organizacional no âmbito da SETUR, garantindo o redimensionamento das áreas fínalísticas e de administração, com padronização e adequação da simbologia dos cargos comissionados em relação às outras setoriais. Isto possibilitará a implantação de um novo modelo de gestão, com vistas a obter maior eficiência no desenvolvimento dos projetos estratégicos e melhoria da qualidade na prestação dos serviços turísticos à população.
Na certeza de que essa Assembléia Legislativa, percebendo a importância da matéria tratada no projeto, haverá de acolhê-lo, rogo a Vossa Excelência a adoção das medidas necessárias ao trâmite do processo legislativo em regime de urgência.
Nesta expectativa, valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência, e aos seus dignos Pares, os protestos de minha mais alta consideração e apreço.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESPADO DO CEARÁ, cm Fortaleza, aos 02 de setembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação de cargos de Direção e Assessoramento Superior, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criados 16 (dezesseis) cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, sendo 4 (quatro), símbolo DNS-2, 11 (onze), símbolo DNS-3 e 1 (um), símbolo DAS-1, a serem consolidados por Decreto no Quadro Geral de Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. Os cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2o Ficam extintos 15 (quinze) cargos de Direção e Assessoramento Superior, de Provimento em Comissão, sendo 4 (quatro) símbolo DAS-2, 10 (dez), símbolo DAS-3 e 1 (um), símbolo DAS-6.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO EATADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de de 2008.