MENSAGEM N° 7.008     , DE  02     DE SETEMBRO    DE 2008

Senhor Presidente,

Tenho a honra de submeter à consideração dessa augusta Assembléia, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, o Projeto de Lei em anexo, que dispõe a respeito da criação de cargos de Direção e Assessoramento Superior que serão incorporados à estrutura organizacional da Secretaria de Turismo.

O projeto tem por finalidade criar os cargos que darão suporte às atividades da SETUR, tendo em vista a relevância da política do turismo para o Estado executada por esta Secretaria.

A criação destes cargos deve-se, ainda, à necessidade de implantação de nova estrutura organizacional no âmbito da SETUR, garantindo o redimensionamento das áreas fínalísticas e de administração, com padronização e adequação da simbologia dos cargos comissionados em relação às outras setoriais. Isto possibilitará a implantação de um novo modelo de gestão, com vistas a obter maior eficiência no desenvolvimento dos projetos estratégicos e melhoria da qualidade na prestação dos serviços turísticos à população.

Na certeza de que essa Assembléia Legislativa, percebendo a importância da matéria tratada no projeto, haverá de acolhê-lo, rogo a Vossa Excelência a adoção das medidas necessárias ao trâmite do processo legislativo em regime de urgência.

Nesta expectativa, valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência, e aos seus dignos Pares, os protestos de minha mais alta consideração e apreço.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESPADO DO CEARÁ, cm Fortaleza, aos 02 de  setembro   de 2009.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Dispõe sobre a criação de cargos de Direção e Assessoramento Superior, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam criados 16 (dezesseis) cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, sendo 4 (quatro), símbolo DNS-2, 11 (onze), símbolo DNS-3 e 1 (um), símbolo DAS-1, a serem consolidados por Decreto no Quadro Geral de Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único. Os cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2o Ficam extintos 15 (quinze) cargos de Direção e Assessoramento Superior, de Provimento em Comissão, sendo 4 (quatro) símbolo DAS-2, 10 (dez), símbolo DAS-3 e 1 (um), símbolo DAS-6.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO EATADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de      de         2008.