MENSAGEM n°. 7.006, de 02 de setembro de 2008
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que autoriza o pagamento de contribuição para os Conselhos Nacionais de Secretários de Estado e dá outras providências.
Faz-se necessário disciplinar o pagamento das anuidades, por parte das Secretarias, dos respectivos Conselhos que congregam os Secretários de Estado, uma vez que se tratam de pessoas jurídicas de direito privado e realizam importante função pública .
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, tendo em vista a relevância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinguida consideração.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 setembro de 2008.
PROJETO DE LEI
Autoriza o pagamento de contribuição aos Conselhos Nacionais de Secretários de Estado e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1o Fica autorizado o pagamento de contribuição, por parte das Secretarias de Estado, aos Conselhos Nacionais de Secretários de Estado.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos