Senhor Presidente,
Apraz-me submeter a exame e deliberação dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de V. Exa., o anexo projeto de lei que autoriza a criação de crédito especial, em conformidade com o que dispõe o art. 42 e inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 639.990,00 (SEISCENTOS E TRINTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS). O crédito adicional proposto tem por objetivo atender à seguinte necessidade do Ministério Público:
Inclusão da Atividade 20821 – Estruturação e Manutenção dos Núcleos de Mediação Comunitária, na Unidade Orçamentária 15100001 – Procuradoria Geral de Justiça, no Programa 400 – Coordenação e Manutenção Geral – PGJ, para atender despesas com manutenção dos Núcleos de Mediação Comunitária e das Casas de Mediação.
Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias dos Encargos Gerais do Estado, nos termos do anexo II da presente Lei e de recursos oriundos de convênio entre esta Procuradoria e o Ministério da Justiça.
Convicto de que essa Augusta Casa Legislativa emprestará uma vez mais seu imprescindível apoio à anexa propositura, valho-me do ensejo para reiterar a V. Exa. e a seus eminentes pares, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos de de 2008.
Cid Ferreira Gomes
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento da Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, no montante de R$ 639.990,00 (SEISCENTOS E TRINTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias dos Encargos Gerais do Estado, nos termos do anexo II da presente Lei, e de recursos oriundos de convênio entre a Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Ceará e o Ministério da Justiça.
Art. 3º - Fica criada a ação orçamentária “Estruturação e Manutenção dos Núcleos de Mediação Comunitária” e incorporada ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos artigos 4º, 7º e 8º da Lei Nº 14.053, de 07/01/2008.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000140 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 15000000 PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
Órgão: 15000000 PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
Unid. Orçamentária: 15100001 PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
03.122.400 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - PGJ
20821 Estruturação e Manutenção dos Núcleos de Mediação Comunitária
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 235.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 82 2 88.904,00
INVESTIMENTOS 00 0 10.000,00
INVESTIMENTOS 82 2 306.086,00
Total da Unidade Orçamentária: 639.990,00
Total da Secretaria: 639.990,00
Total da Solicitação: 639.990,00
Emitido em 6/8/2008 11:31:37 Página 1 Anexo do Decreto (Grupo)
ANEXO II
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000141 - ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO
Secretaria: 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Órgão: 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Unid. Orçamentária: 40100001 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
28.846.678 Encargos Gerais do Estado
21696 OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DEVIDAS PELO ESTADO
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 245.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 245.000,00
Total da Secretaria: 245.000,00
Total da Solicitação: 245.000,00
Emitido em 6/8/2008 11:31:37