Senhor Presidente,
Apraz-me submeter a exame e deliberação dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de V. Exa., o anexo projeto de lei que autoriza a criação de crédito especial, em conformidade com o que dispõe o art. 42 e inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 3.103.101,75 (TRÊS MILHÕES, CENTO E TRÊS MIL, CENTO E UM REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). O crédito adicional proposto tem por objetivo atender às seguintes necessidades do poder Executivo:
1- Inclusão do Projeto 10050 – Reaparelhamento da Unidade de Atenção a Pessoa com Deficiência, na Unidade Orçamentária 24200024 – Coordenadoria de Políticas e Atenção à Saúde, no programa 074 – Programa de Atenção à Pessoa com Deficiência, para garantir a implementação do convênio nº 182/2007, celebrado entre a SESA e o Ministério da Saúde para atender despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a atenção à saúde da pessoa deficiente;
2- Inclusão do Projeto 10770 – Edição e Difusão de Livros, na Unidade Orçamentária 27100009 – Coordenadoria de Políticas do Livro e de Acervos, para atender despesas com pagamento de serviços de terceiros;
3- Inclusão da Atividade 20715 – Apoio as Ações de Extensão Universitária da UVA, na Unidade Orçamentária 31200002 – Fundação Universidade Vale do Acaraú, no Programa 194 – Fortalecimento da Educação Superior e Educação Profissional, para atender despesas com execução do projeto Incubadora Universitária de Empreendimentos Econômicos Solidários da UVA;
4- Inclusão da Atividade 20345 – Apoio as Ações de Pós-Graduação e Pesquisa da UVA, na Unidade Orçamentária 31200002 – Fundação Universidade Vale do Acaraú, no Programa 194 – Fortalecimento da Educação Superior e Educação Profissional, para atender despesas com programas de Demanda Social – DS e Desenvolvimento da Pós-Graduação e de Apoio à Pós-Graduação – PROAP;
5- Inclusão da Atividade 20723 – Contrato de Gestão com o ISGH para Gerir o Centro Especializado em Odontologia – CEO Regional do Crato, na Unidade Orçamentária 24200014 – Secretaria Executiva - SESEC, no Programa 535 – Fortalecimento da Atenção à Saúde nos Níveis Secundário e Terciário, para atender despesas com a manutenção do Centro de Especialidade Odontológica – CEO da regional de Crato;
Exmo. Sr.
Deputado Domingos Gomes Aguiar Filho
6- Inclusão da Função 10 – Saúde e Sub-função 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial, na Unidade Orçamentária 10100004 – Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, no Programa 400 – Coordenação e Manutenção Geral – SSPDS, para atender despesas com mão-de-obra dos Bombeiros Militares referentes aos serviços realizados no SAMU 192;
7- Inclusão das Regiões 04 – Sertão de Inhamus, 05 – Sertão Central, 07 – Litoral Leste/ Jaguaribe e 08 – Cariri/ Centro Sul, no Projeto 10320 – Modernização da Frota de Veículos das Unidades do Corpo de Bombeiros, no Programa 204 – Segurança Moderna e com Inteligência, para atender despesas com aquisição de equipamentos e material permanente com recursos do Plano Nacional de Segurança Pública;
8- Inclusão do Grupo de Natureza de Despesa 44 – Investimentos na Atividade 20419 – Assistência Técnica e Extensão Rural na Pecuária, Pesca e Aqüicultura, no Programa 127 – Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, para atender despesas com a reforma das instalações físicas da Fazenda Normal – FAZNOR de propriedade da EMATERCE, na Atividade 20650 – Gestão Administração do Complexo CEART, no Programa 066 – Desenvolvendo o Empreendedorismo e o Artesanato, para atender despesas com reforma da Praça CEART e 6 Castelinhos, na Atividade 20140 – Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa em Saúde, no Programa 554 – Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, para atender despesas com aquisição de equipamentos referentes ao Projeto de Vigilância em Saúde, na Atividade 20146 – Funcionamento e Melhoria das Unidades Próprias da SESA, no Programa 535 – Fortalecimento da Atenção a Saúde nos Níveis Secundário e Terciário, para atender despesas com implantação dos serviços especializados de saúde bucal, na Atividade 20854 – Fomento ao Ensino à Pesquisa e a Extensão e 20852 – Apoio ao Desenvolvimento da Educação Superior e/ou da Educação Profissional, no Programa 194 – Fortalecimento da Educação Superior e da Educação Profissional, para atender despesas com aquisição de equipamentos;
9- Reforço de dotações orçamentárias autorizadas em créditos especiais nas seguintes ações: nos Projetos 10056 – Estruturação de Abastecimento de Água em Localidades Rurais e 10057 – Estruturação de Esgotamento Sanitário em Localidades Rurais, no Programa 711 – Saneamento Ambiental do Ceará, para atender despesas com obras de saneamento nas regiões Sertão de Inhamus e Cariri/ Centro Sul, na Atividade 21310 – Auxílio Financeiro às Instituições na Área da Saúde, no Programa 536 – Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, para atender transferências aos municípios da região metropolitana de Fortaleza e na Atividade 21327 – Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle do SUS, no Programa 553 – Gestão, Controle Social e Institucional do SUS, para atender despesas com o pagamento de técnicos terceirizados lotados na Central de Regulação do SUS – CRESUS/SOBRAL;
Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria da Cultura, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, da Fundação Universidade Regional do Cariri, da Secretaria das Cidades, dos Encargos Gerais do Estado, nos termos dos anexos II e IV da presente Lei, de recursos oriundos de convênio entre a Fundação Universidade Regional do Cariri e a Secretaria de Educação Superior, entre a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e o Ministério da Justiça e entre a Fundação Universidade Vale do Acaraú e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
Convicto de que essa Augusta Casa Legislativa emprestará uma vez mais seu imprescindível apoio à anexa propositura, valho-me do ensejo para reiterar a V. Exa. e a seus eminentes pares, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos de de 2008.
Francisco José Pinheiro
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Estado, até o montante de R$ 3.103.101,75 (TRÊS MILHÕES, CENTO E TRÊS MIL, CENTO E UM REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria da Cultura, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, da Fundação Universidade Regional do Cariri, da Secretaria das Cidades, dos Encargos Gerais do Estado, nos termos dos anexos II e IV da presente Lei, de recursos oriundos de convênio entre a Fundação Universidade Regional do Cariri e a Secretaria de Educação Superior, entre a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e o Ministério da Justiça e entre a Fundação Universidade Vale do Acaraú e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
Art. 3º - As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos artigos 4º, 7º e 8º da Lei Nº 14.053, de 07/01/2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.