MENSAGEM N°.   6.992      , DE    08   DE     JULHO________ DE 2008.

Senhor Presidente,

Submeto à consideração da Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e iniciativa legislativa, na forma do Art. 27, §2°, da Constituição Federal, a presente mensagem, solicitando o início de processo legislativo objetivando a fixação do subsídio do Governador do Estado, no valor de R$ 11.299,40 (onze mil, duzentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), que servirá de limite para a remuneração do funcionalismo público estadual, e de R$ 7.532,94 (sete mil, quinhentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos), para o Vice-Governador do Estado.

Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta solicitação, requeiro a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento em regime de urgência.

No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares protestos de elevado apreço e distinguida consideração.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em  Fortaleza, aos 08 de julho de 2008.

 

 

Francisco José Pinheiro

 GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO