PROJETO DE LEI

 

ALTERA DO ART 1º DA LEI Nº 13.723, DE 28/12/2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

           

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 13.723, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID, com garantia da República Federativa do Brasil, mediante operação de crédito no valor equivalente, em Reais, a até US$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de dólares americanos), destinada ao financiamento do Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará – PROARES Fase II.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos________de___________de 2008.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO