(DE ACORDO COM O DISQUETE)
MENSAGEM Nº 6.988, DE DE DE 2008.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI 14.025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE INSTITUIU O PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A propositura tem por finalidade disciplinar que eventuais ajustes na definição anual do repasse para transporte escolar, em casos excepcionais e devidamente justificados, possam ocorrer mediante convênio entre a Secretaria da Educação e o município.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar a valiosa colaboração no encaminhamento de modo a colocá-la em tramitação sob regime de urgência, dado o seu relevante interesse social.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS ____, DE______________DE 2008.
Cid Ferreira Gomes
PROJETO DE LEI
ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI 14.025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE INSTITUIU O PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º Fica acrescido no Art. 4°, da Lei 14.025, de 17 de dezembro de 2007, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Art. 4º .......................................................................................................................”
Parágrafo Único – Em casos excepcionais, devidamente justificados, eventuais ajustes poderão ocorrer mediante convênio entre a Secretaria da Educação e o município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ____de__________de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO