MENSAGEM  n°. 6.986, de  23 de junho de 2008.

Senhor Presidente,

Submeto à consideração da Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que altera os prazos para opção de permanência no recente aprovado Piano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Grupo Ocupacional Magistério Superior.

Dentro de uma política de respeito ao servidor, observando as limitações impostas com o curto prazo antes estabelecido, a alteração permitirá uma melhor análise dos benefícios inaugurados pela nova ordem na relação do Poder Público com o grupo MAS, para que possam os professores decidirem de maneira mais serena.

Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência, tendo em vista a importância da materia.

No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinguida consideração.

PALACIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 23  de  junho de 2008.  

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

PRORROGA OS PRAZOS PARA OPÇÃO PELA PERMANÊNCIA NO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR - MAS, INSTITUÍDO PELA LEI N° 14.116, DE 26 DE MAIO DE 2008 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1° Os prazos previstos no caput dos Arts. 13 e 15 da Lei 14.116, de 26 de maio de 2008, ficam prorrogados por 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias, respectivamente, a partir dos seus termos finais.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALACIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 23  de  junho de 2008.  

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO