Senhor Presidente,
Apraz-me submeter a exame e deliberação dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de V. Exa., o anexo projeto de lei que autoriza a criação de crédito especial, em conformidade com o que dispõe o art. 42 e inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 902.782,01 (NOVECENTOS E DOIS MIL, SETECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E UM CENTAVO). O crédito adicional proposto tem por objetivo atender às seguintes necessidades do poder Executivo:
1- Inclusão do Grupo de Natureza de Despesa 44 – Investimento no Projeto/Atividade 80018 – Implantação, Estruturação e Serviços de Tecnologia da Informação, no Programa 888 – Gestão de Tecnologia da Informação - URCA, viabilizando aquisição de Equipamentos para execução do Projeto de Editoração Gráfica da Fundação Universidade Regional do Cariri;
2- Inclusão do Grupo de Natureza de Despesa 31 – Pessoal e Encargos Sociais no Projeto/Atividade 20146 – Funcionamento e Melhoria das Unidades Próprias da SESA, no Programa 535 – Fortalecimento da Atenção a Saúde nos Níveis Secundários e Terciário, com o objetivo de garantir a contratação de pessoal na área de zeladoria do Hospital Antônio Justa;
3- Inclusão do Grupo de Natureza de Despesa 44 – Investimento nos Projetos/Atividades 10056 – Estruturação de Abastecimento de Água em Localidades Rurais e 10057 – Estruturação de Esgotamento Sanitário em Localidades Rurais, do Programa 711 – Saneamento Ambiental do Ceará, da Secretaria das Cidades, viabilizando a realização de obras e instalações do Projeto Alvorada;
4- Inclusão do Grupo de Natureza de Despesa 33 – Outras Despesas Correntes no Projeto/Atividade 20154 – Aquisição de Equipamentos e Software para TI, no Programa 888 – Gestão de Tecnologia da Informação - ADAGRI, com a finalidade de atender as despesas de manutenção e funcionamento de TI da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará;
Os recursos para atender às despesas previstas nesta lei decorrem da anulação do orçamento da Secretaria das Cidades, da Universidade Regional do Cariri, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, do Fundo Estadual de Saúde, de recursos diretamente arrecadados pela Universidade Regional do Cariri e de convênio firmado entre esta entidade e o Ministério da Educação.
Convicto de que essa Augusta Casa Legislativa emprestará uma vez mais seu imprescindível apoio à anexa propositura, valho-me do ensejo para reiterar a V. Exa. e a seus eminentes pares, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos de de 2008.
Cid Ferreira Gomes
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Estado, até o montante de R$ 902.782,01 (NOVECENTOS E DOIS MIL, SETECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E UM CENTAVO), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias da Secretaria das Cidades, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, do Fundo Estadual de Saúde e da Universidade Regional do Cariri nos termos dos anexos II e IV da presente Lei, de recursos diretamente arrecadados pela Universidade Regional do Cariri e de convênio firmado entre esta entidade e o Ministério da Educação.
Art. 3º - As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos artigos 4º, 7º e 8º da Lei Nº 14.053, de 07/01/2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.