MENSAGEM nº  6.968, de 17 de março de  2008.

 

 

 

         Senhor Presidente,

 

 

Submeto à apreciação da Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei em anexo que ALTERA A LEI N°. 13.991, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            Em razão da recusa do Ministério Público Estadual em participar do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, por entender que sua participação no conselho seria incompatível com a sua função institucional

 

Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente mensagem,  apresento no ensejo, protestos de elevado apreço e distinguida consideração, extensivo aos seu dignos Pares.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos ____ de _________________ de 2008.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

ALTERA A LEI N. 13.991, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEAŔA decreta:

 

Art.1º Fica revogado o inciso X do art. 2º da Lei nº. 13.991, de 05 de novembro de 2007.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos ____ de _________________ de 2008.

 

 

 

                     Cid Ferreira Gomes

      GOVERNADOR DO ESTADO