Conforme o original
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
MENSAGEM Nº 03, de 16 de maio de 2008
Senhor Presidente,
Apraz-me cumprimentar Vossa Excelência ao tempo em que remeto para apreciação dessa augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que transforma a Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Russas na 2ª Vara daquela Unidade Jurisdicional.
A proposta de transformação que apresento se justifica plenamente diante da necessidade de redimensionamento da prestação jurisdicional, buscando uma distribuição de feitos mais adequada e proporcional, o que será alcançado, decerto, caso a Comarca venha a contar com duas varas comuns.
Dessa forma, a proposição ora apresentada trará maior celeridade e eficiência aos trabalhos jurisdicionais da Comarca de Russas, atendendo ao princípio da eficiência que assegura um Serviço Público mais eficaz e que atenda às necessidades para o qual foi instituído.
Registre-se, ademais e por oportuno, que a proposta ora apresentada foi devidamente apreciada pela Comissão de Regimento Interno e Assessoria Legislativa deste Tribunal, bem como pela Corregedoria Geral da Justiça, onde recebeu recomendação de aprovação, tendo sido submetida ao Tribunal Pleno que, por unanimidade, decidiu pelo envio da presente mensagem à Assembléia Legislativa para apreciação e aprovação.
Isto exposto, Excelência, convicto de que os ilustres membros dessa Augusta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à presente proposição, indispensável para sua aprovação e transformação em lei, rogo-lhe emprestar valiosa e imprescindível colaboração no seu encaminhamento, em caráter de urgência, dada a relevância da matéria aqui disposta em favor da modernização do Poder Judiciário.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos Excelentíssimos Senhores Deputados dessa Casa sinceros protestos de estima e elevada consideração.
Presidente do Tribunal
PROJETO DE LEI
Altera a divisão judiciária do Estado do Ceará para transformar a Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Russas em 2ª Vara comum e dá outras providências.
Art. 1°. Fica transformada a Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Russas em 2ª Vara da referida Unidade Jurisdicional.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.