ESTADO DO CEARÁ

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

 

MENSAGEM Nº  12, de  17 de dezembro de 2008

 

 

 

 

            Senhor Presidente,

 

 

 

            Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada apreciação dessa augusta Casa Legislativa, atendidos os dispositivos legais que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que cria o Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Barroquinha e dá outras providências.

 

Registre-se que o pedido para a criação do Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Barroquinha foi de iniciativa de Vossa Excelência, mediante o Ofício nº AL00891/08, atendendo a requerimento do Excelentíssimo Senhor Deputado Sérgio Aguiar, aprovado em plenário, de acordo com os termos nele contidos.

 

A presente proposta de lei tem por finalidade, Senhor Presidente, proporcionar à população de Barroquinha os serviços de registro de imóveis, favorecendo as relações jurídicas dos jurisdicionados em questões imobiliárias.

 

Registre-se, ademais, que a proposição aqui apresentada foi devidamente apreciada pela Comissão de Regimento Interno e Assessoria Legislativa desta Corte de Justiça, recebendo parecer favorável, e, posteriormente, submetida ao Tribunal Pleno, em sua sessão ordinária do dia 11 de novembro de 2008, que decidiu, por unanimidade, pelo envio da pertinente mensagem à Assembléia Legislativa para apreciação e aprovação, não acarretando qualquer aumento da despesa pública.

 

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado DOMINGOS GOMES AGUIAR FILHO

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

Av. Desembargador Moreira, nº 2807 – Dionísio Torres – CEP 60170-002

NESTA

 

 

 

Convicto de que os ilustres membros dessa augusta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à presente proposta, indispensável para sua aprovação e transformação em lei, solicito emprestar valiosa e imprescindível colaboração no seu encaminhamento.

 

No ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos Excelentíssimos Senhores Deputados dessa Casa protestos de elevada consideração e apreço.

 

 

 

 

Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA

Presidente do Tribunal

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Cria o Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Barroquinha e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criado o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barroquinha, com circunscrição no município do mesmo nome.

Art. 2º Fica criado o cargo de Registrador do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barroquinha, não remunerado pelos cofres públicos, a ser provido mediante habilitação em concurso público de provas de títulos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.