ESTADO DO CEARÁ

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

 

MENSAGEM Nº 10, de  12 de novembro de 2008

 

 

 

 

                   Senhor Presidente,

 

 

 

 

 

 

              Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e aprovação, atendidos os dispositivos legais que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Fixa normas referentes à cobrança de emolumentos dos Serviços Notariais e de Registro no Estado do Ceará”.

              A proposta, formulada e encaminhada com amparo nas prerrogativas constitucionais do Chefe do Poder Judiciário, visa tão somente reajustar, com base na variação da Taxa Referencial – TR ocorrida desde a última atualização procedida, os valores dos emolumentos  devidos em função dos atos praticados, no âmbito desta Unidade federativa, pelos Serviços Notariais e de Registro. Dentre os vários índices oficiais de atualização de valores, decidiu-se por aquele de menor impacto, sendo descartada a opção pelo IGP-M  ou pelo INPC, que promoveriam reajustes de 26,37% ou 21,06%, respectivamente, contra os 7,83% de variação da TR em igual período (setembro de 2004 a julho de 2008), sendo, pois, este último o percentual empregado para a atualização da base de cálculo para incidência das contribuições para o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário – FERMOJU. Observe-se que índice de  6,93% aplicado para atualizar os valores sobre os quais  incide a contribuição para o Fundo Especial para o Registro Civil – FERC, mede a variação da TR em período menor, de janeiro de 2005 a julho de 2008.

              Por oportuno, esclareço que não foi aproveitada a variação da Taxa Referencial posterior ao mês de julho do corrente ano e que reajuste foi aplicado de maneira uniforme sobre a tabela vigente, sem alterações diferenciadas ou pontuais nos emolumentos.  De outra parte, assinalo que o projeto contempla a atualização  das tabelas a cada exercício, mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça, com base na variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará – UFIRCE, bem como está prevista a hipótese de majoração ou alteração  dos emolumentos, neste caso mediante lei de iniciativa do Chefe do Poder Judiciário.

              Finalmente, consigno que as tabelas resultantes da atualização de que trata este Projeto de Lei entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, em obediência ao princípio da anterioridade.

   

              Convicto de que os ilustres membros dessa augusta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à presente proposição, indispensável para sua aprovação e transformação em lei, solicito emprestar valiosa e imprescindível colaboração no seu encaminhamento em caráter de urgência, dado o seu relevante interesse social.

 

              No ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos Excelentíssimos Senhores Deputados dessa Casa protestos de elevada consideração.

 

 

 

Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA

Presidente do Tribunal

 

 

 

ESTADO DO CEARÁ

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 

 

PROJETO DE LEI

 

                                                         

Fixa normas referentes à cobrança de emolumentos dos Serviços Notariais e de Registro no Estado do Ceará.

 

 

                   Art. 1º. O valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos Serviços Notariais e de Registro no Estado do Ceará obedecerá ao disposto nesta lei, nas Leis estaduais nºs 11.891, de 20 de dezembro de 1991, e 13.080, de 29 de dezembro de 2000, que instituíram, respectivamente, o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário-FERMOJU e o Fundo Especial para o Registro Civil-FERC, nas normas gerais da Lei federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, e  na Lei federal nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007.

                   § 1º. Os valores dos emolumentos devem refletir o efetivo custo e a adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.

                   § 2º. A cobrança dos emolumentos e dos valores em favor do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário-FERMOJU e do Fundo Especial para o Registro Civil-FERC decorre da prática de atos de ofício e dos atos relativos aos serviços indicados nas tabelas constantes do Anexo Único desta Lei, compreendendo:

Tabela I - atos e valores do Ofício de Registro de Distribuição de Protestos e outros serviços previstos no art. 402 da Lei estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994 - o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará;

Tabela II - atos e valores dos Serviços Notariais;

Tabela III - atos e valores dos Serviços de Protesto de Títulos;

Tabela IV - atos e valores dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais;

Tabela V - atos e valores dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

Tabela VI - atos dos Serviços de Registro de Títulos e Documentos;

Tabela VII - atos dos Serviços de Registro de Imóveis.

 

                   Art. 2º. É vedada a cobrança de emolumentos, quando:

                   I - a parte for por lei isenta de seu pagamento;

                   II - os atos forem declarados por lei como gratuitos;

                   III - as quantias não estiverem expressamente previstas nas tabelas de emolumentos;

                   IV - os atos tiverem que ser retificados, refeitos ou renovados em razão de erro imputável aos respectivos Serviços Notariais ou de Registro.

 

                   Art. 3º. A tabela vigente de emolumentos e valores em favor do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário-FERMOJU e do Fundo Especial para o Registro Civil-FERC, correspondente ao respectivo Serviço Notarial ou de Registro, deverá, obrigatoriamente, estar afixada em local bem visível ao público, sob pena de multa de R$1.000,00 (um mil reais), além da penalidade disciplinar aplicável.

 

                   Art. 4º. Os valores dos emolumentos e das parcelas em favor do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário-FERMOJU e do Fundo Especial para o Registro Civil-FERC serão atualizados automaticamente a cada exercício, com base na variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará-UFIRCE, mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e poderão ser majorados ou alterados, mediante lei de iniciativa do Chefe do Poder Judiciário, publicando-se as respectivas tabelas dos valores dos emolumentos, até o último dia útil do exercício, em obediência ao princípio da anterioridade.

 

                   Art. 5º. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará publicará, trimestralmente, no Diário da Justiça estadual, os valores correspondentes aos recolhimentos efetivados em favor do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário-FERMOJU referentes a cada Serviço Notarial e de Registro.

 

                   Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

                   Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                                                                                               TABELA I

 

 

 

 

 

DOS ATOS E VALORES DO OFÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROTESTOS E OUTROS SERVIÇOS

 

 PREVISTOS NO ART. 402 DO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

 

R$1,00

 

 

 

VALORES CORRIG. PELA TR (R$)

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DOS ATOS

EMOLU-

FER-

FERC

TOTAL

 

ATO

 

MENTOS

MOJU

 

 

 

1001

Distribuição de Títulos para Protesto. Selo 1

3,54

0,54

0,42

4,49

 

1002

Registros e averbações de testamentos públicos e particulares, bem como seus atos revogatórios. Selo 1

3,54

0,54

0,42

4,08

 

 

1003

Cancelamento ou baixa na Distribuição. Selo 1

0,73

0,05

0,42

1,20

 

1004

Reg.de escritura lavrada fora da Comarca de Fortaleza. Selo 1

3,54

0,54

0,42

4,49

 

1005

Certidão negativa de distribuição de protesto. Selo 4

7,54

2,16

4,00

13,70

 

1006

Realização de busca  (para cada cinco anos ou fração). Ato sem selo

2,73

0,54

0,00

3,27

 

1007

Distribuição de documentos. Selo 1

2,73

0,54

0,42

3,68

 

1008

Registro de cada ato de que trata a Res. Nº 01/99. Selo 1

5,39

0,27

0,42

6,08

 

1009

Certidão positiva ou negativa de registro de cada ato de que trata

7,54

2,16

4,00

13,70

 

a Res. Nº 01/99. Selo 4

 

1010

Certidão positiva ou de cancelamento de distribuição de protesto

7,54

2,16

4,00

13,70

 

de um título (mais R$1,75 por título). Selo 4

 

 

 

 

 

 

 

                                                          TABELA II

 

 

 

 

 

DOS ATOS E VALORES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS

 

R$1,00

 

 

 

VALORES CORRIG. PELA TR (R$)

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DOS ATOS

EMOLU-

FER-

FERC

TOTAL

 

ATO

 

MENTOS

MOJU

 

 

 

2001

Reconhecimento de firma, sinal ou chancela (aplicar-se-ão os

1,52

0,09

0,60

2,21

 

selos de autenticidade correspondentes ao somatório das firmas

 

reconhecidas no documento). Selo 2

 

2002

Autenticação de cópia reprográfica (por fase de reprodução de

0,75

0,04

0,50

1,29

 

cada documento). Selo 3

 

2003

Instrumento de procuração pública (por cada outorgante). Selo 6

17,13

2,16

2,78

22,07

 

2004

Instrumento de subestabelecimento de procuração (por cada ou-

17,13

2,16

2,78

22,07

 

torgante). Selo 6

 

2005

Instrumento público de testamento. Selo 7

218,02

11,70

13,90

243,62

 

2006

Abertura de firma ou sinal. Ato sem selo.

1,35

0,06

0,00

1,41

 

2007

Instrumento público de contratos, sem valor declarado. Selo 6

35,55

2,16

2,78

40,49

 

2008

Instrumento público de contratos ou valores expressos ou

35,55

2,16

13,90

51,61

 

conversíveis: valor do imóvel até R$ 104,00. Selo 7

 

2009

Instrumento público de contratos ou valores expressos ou

101,33

6,47

13,90

121,70

 

conversíveis: valor do imóvel de R$ 104,01 até R$ 235,00. Selo 7

 

2010

Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis:

128,96

8,63

13,90

151,49

 

 valor do imóvel de R$ 235,01 até R$ 784,00. Selo 7

 

2011

Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis:

140,80

9,71

13,90

164,40

 

 valor do imóvel de R$ 784,01 até R$ 2.376,00. Selo 7

 

2012

Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis:

185,53

10,78

13,90

210,21

 

valor do imóvel de R$ 2.376,01 até R$ 4.684,00. Selo 7

 

2013

Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis:

200,00

11,86

13,90

225,76

 

 valor do imóvel de R$ 4.684,01 até R$ 6.540,00. Selo 7

 

2014

Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis:

228,64

14,02

13,90

256,56

 

 

 valor do imóvel de R$ 6.540,01 até R$ 9.810,00. Selo 7

 

2015

Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis:

272,36

16,18

13,90

302,43

 

 

 valor do imóvel de R$ 9.810,01 até R$ 18.527,00. Selo 7

 

2016

Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis: valor do imóvel de R$ 18.527,01 até R$ 23.322,58. Selo 7

306,56

18,33

13,90

338,79

 

 

2017

Mais de R$ 23.322,58. Além dos emolumentos do código 2016, cobrar-se-á  R$ 0,081 para cada R$ 8,07 ou fração excedente aos R$ 23.322,58 até o máximo de R$ 1.183,43. Selo 7

 

5% sobre o valor dos emolu-
mentos excedentes mais R$18,33

13,90

 

 

2018

Traslado de escritura excedente ao primeiro traslado.  Selo 4

 

 

4,00

 

 

2019

Certidão de Ato Notarial.  Selo 4

33,98

2,16

4,00

40,14

 

2020

Divórcio sem valor declarado, independente de bens. Selo 7 (*)

129,40

6,47

2,78

138,65

 

 

(*)

Código 2020 – Observar demais dispositivos da Lei Federal Nº 11.441 de 04/01/2007 e Resolução do CNJ

Nº 35 de 24/04/2007, que disciplina a aplicação da citada Lei.

TABELA III

DOS ATOS E VALORES DOS SERVIÇOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS

R$1,00

 

 

VALORES CORRIG. PELA TR (R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DOS ATOS

EMOLU-

FER-

FERC

TOTAL

ATO

 

MENTOS

MOJU

 

 

3001

Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o

11,76

2,16

1,04

14,96

valor do título). Valor até R$14,20. Selo 5

3002

Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o

14,64

2,16

1,04

17,84

valor do título). Valor de R$14,21 até R$85,28. Selo 5

3003

Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o

16,68

2,16

1,04

19,88

valor do título). Valor de R$85,29 até R$212,76. Selo 5

3004

Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o valor do título). Valor de R$ 212,77 até R$ 426,30. Selo 5

18,73

2,16

1,04

21,92

3005

Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o valor do título). Valor de R$ 426,31 até R$ 851,48. Selo 5

20,61

2,16

1,04

23,80

3006

Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o valor do título). Valor de R$ 851,49 em diante. Selo 5

22,61

2,16

1,04

25,81

3007

Ato de cancelamento de protesto. Selo 5

7,59

2,16

1,04

10,79

3008

Certidão negativa de protesto. Selo 4

7,53

2,16

4,00

13,69

3009

Certidão positiva ou negativa de cancelamento de um título (mais R$ 1,75 por título). Selo 4

7,54

2,16

4,00

13,70

3010

Cancelamento de cobrança de título (por título).
 Selo 5

1,48

0,65

1,04

3,16

3011

Instrumento de protesto de título (por título). Valor até R$ 14,20.
Selo 5

11,76

2,16

1,04

14,96

3012

Instrumento de protesto de título (por título). Valor de R$ 14,21 até  R$ 85,28.
 Selo 5

14,64

2,16

1,04

17,84

3013

Instrumento de protesto de título (por título). Valor de R$ 85,29 até R$ 212,76. Selo 5

16,68

2,16

1,04

19,88

3014

Instrumento de protesto de título (por título). Valor de R$ 212,77 até R$ 426,30. Selo 5

18,73

2,16

1,04

21,92

3015

Instrumento de protesto de título (por título). Valor de R$ 426,31 até R$ 851,48. Selo 5

20,61

2,16

1,04

23,80

3016

Instrumento de protesto de título (por título). Valor de R$ 851,49 em diante. Selo 5

22,61

2,16

1,04

25,81

3017

Apontamento ou protesto, valor do documento até R$ 100,00. Selo 5

5,39

0,54

0,80

6,73

3018

Apontamento ou protesto, valor do documento de R$100,01 até R$ 200,00. Selo 5

8,63

1,08

0,80

10,51

3019

Despesas com Publicação de Edital.  Ato sem selo

27,31

2,16

0,00

29,47

3020

Certidão 2ª via de Protesto.  Selo 4

7,54

2,16

4,00

13,70

3021

Sustação de Protesto de um Título (mais R$1,75 por título).  Selo 5

3,77

2,16

1,04

6,97

 

TABELA IV

DOS ATOS E VALORES DOS SERVIÇOS DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS

R$1,00

 

 

VALORES CORRIG. PELA TR (R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DOS ATOS

EMOLU-

FER-

FERC

TOTAL

ATO

 

MENTOS

MOJU

 

 

4001

Registro de nascimento, com a respectiva certidão. Dentro do prazo legal.
 Selo 8

0,00

0,00

0,00

0,00

4002

Registro de nascimento, com a respectiva certidão. Fora do prazo legal.
 Selo 8

0,00

0,00

0,00

0,00

4003

Transcrição de nascimento, casamento ou óbito de brasileiro, lavrado no exterior, termo de opção de nacionalidade brasileira ou registro de separação judicial ou divórcio. Selo 4

32,38

2,16

4,00

38,54

4004

Casamento no prazo normal. Compreendendo todos os atos do processo de habilitação e a certidão de habilitação. Selo 10

72,28

5,39

4,17

81,84

4005

Casamento com suprimento de idade ou consentimento e quando um dos contraentes for estrangeiro, com a respectiva certidão. Selo 10

107,87

5,39

4,17

117,43

4006

Afixação e publicação de Edital de Proclamas enviado por Oficial de outra Comarca, com respectiva certidão. Selo 10

27,31

2,16

4,17

33,64

4007

Inscrição de casamento religioso com efeito civil, com respectiva certidão. Selo 10

21,06

2,16

4,17

27,39

4008

Averbação no registro de nascimento, casamento ou óbito, em virtude de sentença. Selo 4

32,38

2,16

4,00

38,54

4009

Averbação gratuita no registro de nascimento, casamento ou óbito, em virtude de sentença. Selo 9

0,00

0,00

0,00

0,00

4010

Inscrição, transcrição ou registro de sentença, escritura de interdição, emancipação ou ausência. Selo 4

32,38

2,16

4,00

38,54

4011

Averbação gratuita de sentença de adoção, com cancelamento do registro anterior. Selo 9

0,00

0,00

0,00

0,00

4012

Registro de óbito com a respectiva certidão. Dentro do prazo legal. Selo 8

0,00

0,00

0,00

0,00

4013

Registro de óbito com a respectiva certidão. Fora do prazo legal.   Selo 8

0,00

0,00

0,00

0,00

4014

Segunda via do registro de casamento, nascimento e óbito. Selo 4

17,13

2,16

4,00

23,29

4015

Segunda via da certidão de nascimento ou óbito para os reconhecidamente pobres. Selo 9

0,00

0,00

0,00

0,00

4016

Expedição de Certidão de Casamento. Selo 10

17,13

2,16

4,17

23,46

4017

Editais. Selo 4

27,31

2,16

4,00

33,47

4018

Inscrição de Mandado. Selo 4

32,38

2,16

4,00

38,54

4019

Traslado por página. Selo 4

3,18

0,16

4,00

7,34

TABELA V

DOS VALORES DOS ATOS OU SERVIÇOS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

R$1,00

 

 

VALORES CORRIG. PELA TR (R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DOS ATOS

EMOLU-

FER-

FERC

TOTAL

ATO

 

MENTOS

MOJU

 

 

5001

Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço até R$ 104,23. Selo 11

34,24

2,16

2,78

39,17

5002

Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 104,24 até R$ 235,00.  Selo 11

42,13

2,70

2,78

47,61

5003

Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 235,01 até R$ 780,00.  Selo 11

46,08

3,24

2,78

52,09

5004

Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 780,01 até R$ 2.375,00.  Selo 11

52,66

3,24

2,78

58,67

5005

Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 2.375,01 até R$ 4.686,00.  Selo 11

61,86

4,31

2,78

68,96

5006

Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 4.686,01 até R$ 6.540,00.  Selo 11

69,05

5,39

2,78

77,22

5007

Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 6.540,01 até R$ 9.809,00.  Selo 11

80,28

6,47

2,78

89,53

5008

Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 9.809,01 até R$ 18.528,00.  Selo 11

96,07

8,63

2,78

107,48

5009

Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 18.528,01 até R$ 23.323,00.  Selo 11

143,43

10,78

2,78

156,99

5010

Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Além dos emolumentos do código 5009, cobrar-se-á R$ 0,016 para cada R$ 6,15 ou fração excedente aos R$ 23.323,00 até o máximo de R$ 412,16.  Selo 11

 

5% sobre o valor dos emolumentos excedentes e mais
R$ 10,78

2,78

 

5011

Certidão resumida.  Selo 4

11,47

2,16

4,00

17,63

5012

Traslado por página.  Selo 4

3,18

0,16

4,00

7,34

5013

Averbação ou cancelamento. Valor até R$ 104,23.  Selo 11

25,68

1,62

2,78

30,07

5014

Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 104,24 até R$ 235,00.     Selo 11

31,60

2,03

2,78

36,40

5015

Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 235,01 até R$ 780,00.  Selo 11

34,56

2,43

2,78

39,77

5016

Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 780,01 até R$ 2.375,00.  Selo 11

39,49

2,43

2,78

44,70

5017

Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 2.375,01 até R$ 4.686,00. Selo 11

46,40

3,24

2,78

52,42

5018

Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 4.686,01 até R$ 6.540,00.  Selo 11

51,78

4,04

2,78

58,61

5019

Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 6.540,01 até R$ 9.809,00.  Selo 11

60,21

4,85

2,78

67,85

5020

Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 9.809,01 até R$ 18.528,00.  
Selo 11

72,05

6,47

2,78

81,30

5021

Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 18.528,01 até R$ 23.323,00.
Selo 11

107,58

8,09

2,78

118,44

5022

Averbação ou cancelamento. Valor acima de R$ 23.323,00:  Além dos emolumentos do código 5021, cobrar-se-á 75% de R$ 0,012 para cada R$ 4,61 ou fração excedente aos R$ 23.323,00 até o máximo de R$ 309,12.  Selo 11

 

5% sobre o valor dos emolumentos excedentes e mais
R$ 8,09

2,78

 

5023

Cópia em papel  fotograma microfilmado.  Selo 1

2,40

0,12

0,42

2,94

5024

Abertura de Matrícula. Ato sem selo

86,64

4,32

0,00

90,97

5025

Certidão de inteiro teor. Selo 4

33,98

2,16

4,00

40,14

5026

Prenotação. Ato sem selo

24,23

2,16

0,00

26,39

TABELA VI

DOS ATOS E VALORES DOS SERVIÇOS DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

R$1,00

 

 

VALORES CORRIG. PELA TR (R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DOS ATOS

EMOLU-

FER-

FERC

TOTAL

ATO

 

MENTOS

MOJU

 

 

6001

Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço até R$104,00.  Selo 11

14,50

2,16

2,78

19,44

6002

Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 104,01 até R$235,00.  Selo 11

34,24

2,16

2,78

39,17

6003

Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 235,01 até R$ 780,00.  Selo 11

42,13

2,70

2,78

47,61

6004

Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 780,01 até R$ 2.375,00.  Selo 11

52,66

3,24

2,78

58,67

6005

Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 2.375,01 até R$ 4.686,00.  Selo 11

61,86

4,31

2,78

68,96

6006

Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 4.686,01 até R$ 6.540,00.  Selo 11

69,05

5,39

2,78

77,22

6007

Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 6.540,01 até R$ 9.809,00.  Selo 11

80,28

6,47

2,78

89,53

6008

Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 9.809,01 até R$ 18.528,00.  Selo 11

96,07

8,63

2,78

107,48

6009

Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 18.528,01 até R$ 123.323,00.  Selo 11

143,43

10,78

2,78

156,99

6010

Serviço de registro de títulos e documentos. Além dos emolumentos do código 6009, cobrar-se-á R$ 0,016 para cada R$ 6,15 ou fração excedentes aos R$ 23.323,00 até o máximo de R$ 412,16.  Selo 11

 

5% sobre emolu-mentos excedentes e mais
R$ 10,78

2,78

 

6011

Cartas notificatórias, independente do valor expresso no seu corpo.
 Selo 11

33,30

2,16

2,78

38,24

6012

Diligências de cartas notificatórias.  Selo 11

6,50

1,08

2,78

10,36

6013

Prenotação. Ato sem selo

24,23

2,16

0,00

26,39

6014

Abertura de Matrícula. Ato sem selo

86,64

4,32

0,00

90,97

6015

Certidão Resumida. Selo 4

11,47

2,16

4,00

17,63

6016

Certidão de inteiro teor. Selo 4

33,98

2,16

4,00

40,14

6017

Traslado por página. Selo 4

3,18

0,16

4,00

7,34

TABELA VII

DOS ATOS E VALORES DOS SERVIÇOS DO REGISTRO DE IMÓVEIS

R$1,00

 

 

VALORES CORRIG. PELA TR (R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DOS ATOS

EMOLU-

FER-

FERC

TOTAL

ATO

 

MENTOS

MOJU

 

 

7001

Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações até R$ 6.917,21.
Selo 13

173,30

8,66

20,85

202,81

7002

Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais de R$ 6.917,21 até R$ 13.836,91.  Selo 13

190,13

9,50

20,85

220,48

7003

Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais R$ 13.836,91 até R$ 20.754,30.  Selo 13

273,05

13,64

20,85

307,54

7004

Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais de R$ 20.754,30 até R$ 27.673,83.  Selo 13

364,07

18,19

20,85

403,11

7005

Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais de R$ 27.673,83 até R$ 34.580,79.  Selo 13

455,08

22,74

20,85

498,67

7006

Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais de R$ 34.580,79 até R$ 41.335,37.  Selo 13

546,10

27,30

20,85

594,26

7007

Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais de R$ 41.335,37 até R$ 48.417,57.  Selo 13

637,12

31,85

20,85

689,82

7008

Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais de R$ 48.417,57 até R$ 55.337,23.  Selo 13

728,13

36,40

20,85

785,38

7009

Além dos emolumentos do código 7008, cobrar-se-á R$ 0,081 para cada R$ 8,07 ou fração excedente aos R$ 55.337,23 até o máximo de R$ 800,00.  Selo 13

 

5% sobre emolu-mentos excedentes e mais
R$ 36,40

20,85

 

7010

Taxas adicionais do registro ( cópia, busca e indicações). Ato sem selo

25,87

2,16

0,00

28,03

7011

Taxas adicionais do registro ( escrituras, compra e venda com hipoteca e outros).
Ato sem selo

51,74

3,24

0,00

54,97

7012

Registro de cédula de crédito industrial, rural, comercial e exportação.
Selo 13

211,97

10,59

20,85

243,41

7013

Indicações nos indicadores real e pessoal, compreendidas todas as referências, cada uma. Ato sem selo

2,88

1,08

0,00

3,96

7014

Incorporação.  Selo 13

733,71

36,67

20,85

791,24

7015

Instituição de condomínio.  Selo 13

315,80

15,79

20,85

352,44

7016

Convenção de condomínio.   Selo 13

315,80

15,79

20,85

352,44

7017

Retificação.  Selo 13

120,62

6,03

20,85

147,50

7018

Averbações e registro de pacto antinupcial.  Selo 12

24,23

2,16

8,34

34,73

7019

Busca. Ato sem selo

3,90

0,19

0,00

4,10

7020

Certidões.  Selo 4

10,70

0,53

4,00

15,23

7021

Certidão de usucapião.  Selo 4

34,43

1,73

4,00

40,16

7022

COHAB – PROP-PEP.  Selo 13

55,59

2,77

20,85

79,21

7023

PAI.  Selo 13

23,01

2,16

20,85

46,02

7024

Abertura de matrícula. Ato sem selo

86,64

4,32

0,00

90,97

7025

Prenotação. Ato sem selo

24,23

2,16

0,00

26,39