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Nº do Proj.:
324/24
Autor:
GUILHERME LANDIM
Entrada:
30.09.24
Expediente:
08.10.24
Ementa:
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA PARA OS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ E SEUS FAMILIARES.
Descrição: 
Distribuição/Comissões: CCJR/CDS/CTASP/COFT     Localização: LEGIS
Em 27.09.24 - Departamento Legislativo
Em 08.10.24 - Leitura no Expediente
Em 11.11.24 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Em 18.03.25 - 1.ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, relator Dep. Leonardo Pinheiro, com parecer favorável/Aprovado.
Em 25.06.25 - Plenário, favorável/Aprovado
Em 29.04.25 - 1.ª Reunião Ordinária da Comissão de Defesa Social, relatora Dep. Luana Régia, com parecer favorável/Aprovado.
Em 03.06.25 - 7.ª Reunião Ordinária da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, relator Dep. Tin Gomes, com parecer favorável/Aprovado
Em 24.06.25 - 10.ª Reunião Ordinária da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, relator Dep. Tin Gomes, com parecer favorável / Aprovado
Em 25.06.25 - Plenário, favorável / Aprovado

Anexo:
-
Emenda(s):
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Autógrafo:
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Lei:
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Veto nº:
-
OBS:
DELIBERADO