LEI Nº 13.984, DE 26.10.07 (D.O. DE 14.11.07)

 

 

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Irmã Dulce para a Cidadania, a Concidadania e a Cooperação – IDUC.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Instituto Irmã Dulce para a Cidadania, a Concidadania e a Cooperação – IDUC, localizado na Avenida Emílio de Menezes, 2279, Granja Portugal, Fortaleza – CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACMEA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2007.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: Deputado Roberto Cláudio