LEI Nº 13.853, DE 21.12.06 (D.O. DE 28.12.06).
Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública ao Centro Integrado e Desenvolvimento Infantil - CIDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Centro Integrado de Desenvolvimento Infantil - CIDI, situado na Rua Nova Alvorada nº 490, Bairro Jurema, em Caucaia, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel