LEI Nº 13.824, DE 08.11.06 (D.O. DE 16.11.06)

 

Considera de Utilidade Pública o JOCUM- Jovens Com Uma Missão Fortaleza e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º Considera de Utilidade Pública o JOCUM - Jovens Com Uma Missão Fortaleza, entidade civil sem fins lucrativos, situado na Rodovia CE - 040, Km 10, s/n no Bairro de Jacundá, em Aquiraz- CE.

 

         Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de novembro de 2006.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

Iniciativa: Deputado José Sarto.