LEI Nº 13.823, 08.11.06 (D.O. 16.11.06).

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores da Pedra.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores da Pedra, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Nova Itália, n.º 508, Bairro Pedras, no Município de Eusébio, Estado do Ceará.

 

         Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 novembro de 2006.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

Iniciativa: Deputado Fernando Hugo.