LEI Nº 13.806, DE 03.08.06 (D.O. 11.08.06).

 

Concede o Titulo de Utilidade Pública à Associação Centro Social da  Assembléia de Deus de Caucaia - CESADEC.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Centro Social da Assembléia de Deus de Caucaia - CESADEC, localizada na Rua Joaquim Bento Cavalcante n.º 429, Centro, em  Caucaia - CE.

 

         Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de agosto de 2006.

 

 

 Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

Iniciativa: Deputado Jaziel Pereira.