LEI Nº 13.806, DE 03.08.06 (D.O. 11.08.06).
Concede o Titulo de Utilidade Pública à Associação Centro Social da Assembléia de Deus de Caucaia - CESADEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Centro Social da Assembléia de Deus de Caucaia - CESADEC, localizada na Rua Joaquim Bento Cavalcante n.º 429, Centro, em Caucaia - CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de agosto de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Deputado Jaziel Pereira.