LEI Nº 13.727, DE 04.01.06 (D.O. 12.01.06).
Considera de Utilidade Pública a Escola Profissional Padre João Piamarta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Escola Profissional Padre João Piamarta, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Padre João Piamarta, n.º 161, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo.