LEI N° 13.698, DE 29.11.05 (D.O. 06.12.05).
Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente de Cruz, em Cruz-CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente de Cruz, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Celso Araújo, s/n, no Município de Cruz-CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÀ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Deputado José Sarto.