LEI N° 13.693, DE 28.11.05 (D.O. 30.11.05).

 

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Amigos de Acopiara - AMIGA.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Amigos de Acopiara - AMIGA, localizada na Rua Papi Júnior, nº 361, Bairro Parque Araxá, Fortaleza/CE.

 

         Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2005.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel.